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    Natal,  20/11/2008



























 

COSMÉTICOS


Os Estabelecimentos que pretendem exercer atividades de produzir, fabricar, sintetizar, transformar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei nº 6.360/76, Decreto nº 79.094/77 e Lei nº 9782/99, Decreto nº 3029/99, correlacionadas a Produtos, Saneantes Domissanitários, Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Produtos para saúde (Correlatos), precisa da Autorização do órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária /Diretoria Adjunta de Medicamentos e Produtos.

Autorização de Funcionamento
A obtenção da Autorização de Funcionamento compete ao órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da vigilância sanitária dos produtos de que trata o Decreto nº 79.094/77, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei nº 6.360/76.

Requisitos
A relação de documentos necessários a formação do processo de Autorização de Funcionamento de Empresa, Notificação, Dispensa e Registro de Produtos, estão disponibilizados na página da www.anvisa.gov.br, ou acessando Áreas de Atuação, Cosméticos.

Registro de Produtos
Os produtos de que trata a Lei nº 6360/76 e Decreto nº 79094/77, inclusive os importados, só poderão ser industrializados, expostos à venda ou entregues para o consumo com Autorização e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS e com Licença da Vigilância Sanitária Estadual ou Autoridade Sanitária do município em que a mesma estiver localizada.

Orientações
As orientações para as empresas interessadas em solicitar Registro ou Alteração de Registro de produtos cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, correlatos e medicamentos estão na página: www.anvisa.gov.br, ou acessando Registro de Produtos.

As orientações sobre as taxas federais, poderão ser acessadas na página www.anvisa.gov.br, acessando Arrecadação e Finanças com acesso as seguintes informações:
Conceitos Técnicos
Legislação
Notificação de Produto
Autorização de Funcionamento
Registro de Produtos
Produtos Controlados

Procedimento para aquisição do Alvará Sanitário
A Licença Sanitária é anual e com vencimento em 31 de março.
Requisitos para solicitação Clique aqui.


FABÍOLA BEZERRA VERAS BARBALHO SIMONETTI
Farmacêutica responsável pelo Setor Produtos
produtos@rn.gov.br
FONE: (84)3232-2574
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