Os Estabelecimentos que pretendem exercer atividades de produzir, fabricar, sintetizar, transformar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da Lei nº 6.360/76, Decreto nº 79.094/77 e Lei nº 9782/99, Decreto nº 3029/99, correlacionadas a Produtos, Saneantes Domissanitários, Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Produtos para saúde (Correlatos), precisa da Autorização do órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária /Diretoria Adjunta de Medicamentos e Produtos.
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