Os Estabelecimentos que pretendem
exercer atividades de produzir, fabricar, sintetizar, transformar,
embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir,
distribuir, constantes da Lei nº 6.360/76, Decreto nº
79.094/77 e Lei nº 9782/99, Decreto nº 3029/99,
correlacionadas a Produtos, Saneantes Domissanitários,
Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Produtos
para saúde (Correlatos), precisa da Autorização
do órgão de Vigilância Sanitária
competente do Ministério da Saúde - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária /Diretoria Adjunta
de Medicamentos e Produtos.
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