Imagem de espaçamento
    Ir para a página do Rio Grande do Norte Separador de menu Ir para a página do Governo Separador de menu Ir para a página de Municípios Separador de menu   Ir para a lista das secretarias
Imagem de espaçamento

  
Imagem de Espaçamento
    Natal,  20/11/2008



























 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SAÚDE E CIDADANIA

Normas Gerais de Vigilância Sanitária
Financiamento das Ações de VISA
Atividades em Vigilância Sanitária por Nível de Complexidade
Competências nas Três Esferas de Governo: ANVISA, Estado e Município

A Constituição Federal de 1988 resgatou o Estado de Direito em nosso país, propiciando aos brasileiros a possibilidade do exercício pleno de cidadania. Mediante um intenso processo social, a saúde foi consagrada como um direito social e de cidadania extensivo a toda população. Esses direitos foram expressos nas legislações específicas referentes à organização do Sistema Único de Saúde Lei 8.080/90; ao controle social do SUS-Lei 8.142/90;aos Direitos e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90; e aos crimes ambientais- Lei 9.065/98.

A Lei que organiza o Sistema Único de Saúde (8.080/90) define o papel e a abrangência por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de serviços de interesse de saúde.
A Vigilância Sanitária teve definido o seu caráter preventivo, de intervenção nos problemas sanitários. A despeito de sua abrangência, a face mais visível da Vigilância Sanitária para a sociedade é a fiscalização. Mas, a ação da VISA só será efetiva com o estabelecimento de uma parceria com a sociedade. Essa ação deve ter como perspectiva promover e proteger a saúde, significando melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido a VISA ampliará o seu campo de atuação, da defesa do consumidor real ou potencial de produtos e serviços, para a defesa do direito do cidadão a uma vida saudável.

Normas Gerais de Vigilância Sanitária:
 O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionar com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos da produção ao consumo;

 O consumo da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (Lei 8.080/90).
A Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, define o Sistema de Vigilância Sanitária, criando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O sistema Nacional compreende um conjunto de ações a serem executadas pela: União, Estados e Municípios.

.........................................................................................................Topo
Financiamento das Ações da Visa:
A NOB (Norma Operacional Básica) SUS (Sistema Único de Saúde), inovou ao criar dois incentivos financeiros para a Vigilância Sanitária-VISA. E um segundo, destinado aos municípios, o PAB/ VISA. Somente o PAB/VISA foi regulamentado com um valor per capita destinado a financiar as ações básicas de Vigilância Sanitária, previstas no Sistema de Informações Ambulatorial - SAI/SUS, no valor de R$0,25/hab/ano e repassado fundo a fundo.

A Portaria nº 1.882/1997 regulamenta o repasse dos recursos federais do TFVS, incluindo o Incentivo às ações Básicas de Vigilância Sanitária aos municípios.

A regulamentação do PAB/VISA se deu por intermédio da Portaria nº 1.885/GM, de 18/12/97.

A Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde para o ano de 2004, que incorpora ações básicas de Vigilância Sanitária é estabelecida pela Portaria nº 1.172, de 15/06/2004.

A Portaria 145/GM, de 31/01/2001, regulamentou a transferência de recursos fundo a fundo para a média e alta complexidade. Estabelece critérios para essa transferência.

A Portaria GM nº 2.473, de 29/12/2003 estabele as normas para programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, fixa a sistemática de financiamento e dá outras providências.

.........................................................................................................Topo
Atividades em Vigilância Sanitária por Nível de Complexidade
 Baixa Complexidade - Padarias, Supermercados, Restaurantes, Feiras, Açougues, Óticas, Piscinas de uso público e restrito, Terreno baldio, Academia de ginástica, Unidades de Saúde e outros.

 Média Complexidade - Cozinhas Industriais, Industria de saneantes, Farmácias, Clínicas de fisioterapia, Creches e outros.

 Alta Complexidade - Indústria de alimentos para fins especiais, Indústria de correlatos, Indústria farmoquímica, Serviço de Hemoterapia e outros.

.........................................................................................................Topo
Competências nas Três Esferas de Governo
Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
 Coordenar o Sistema Nacional;
 Cancelar Autorizações;
 Executar as Políticas, Diretrizes e Ações;
 Normatizar;
 Realizar Estudos e Pesquisas;
 Intervir na Administração de Entidades Produtoras;
 Administrar e Arrecadar Taxas;
 Autorizar o Funcionamento de Empresas;
 Anuir com a Importação e Exportação de Produtos;
 Conceder Registro de Produtos;
 Proibir a Fabricação, Importação, Armazenamento, Distribuição de Produtos que violem a Legislação.

.........................................................................................................Topo
Compete ao Estado

 Elaborar e Implementar uma política estadual de Vigilância Sanitária;
 Planejar, coordenar e supervisionar as ações de serviços no plano estadual;
 Elaborar Normas Técnicas complementares, nas diferentes áreas, na ausência de Normas Federais;
 Realizar fiscalização e Executar as ações delegadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
 Executar ações de maio complexidade ou em caráter complementar contando com o auxílio técnico dos municípios e das Unidades Regionais de Saúde Pública - URSAPs;
 Prestar apoio técnico as Unidades Regionais de Saúde Pública;
 Implantar, acompanhar e executar os programas da ANVISA;
Proceder análise técnica nos processos de petição de Registro de alimentos, embalagens, aditivos e matérias-primas;
 Avaliar as ações realizadas no plano estadual;
 Realizar, em casos emergenciais, ações de Vigilância Sanitária, considerando o Risco Epidemiológico.

.........................................................................................................Topo
Compete aos Municípios

 Implementar e Executar ações de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
 Legislar complementarmente o que não lhe for constitucionalmente vedado.

Fonte: ANVISA

MARCOS SÉRGIO DE ARÁUJO GUERRA
Subcoordenador de Vigilância Sanitária/RN
marcossag@rn.gov.br
FONE: (84)3232-2562


Imagem de Espaçamento Topo

                       Governo do Estado do Rio Grande do Norte © 2006