| VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, SAÚDE E CIDADANIA |
Normas Gerais de Vigilância Sanitária
Financiamento das Ações de VISA
Atividades em Vigilância Sanitária por Nível de Complexidade
Competências nas Três Esferas de Governo: ANVISA,
Estado e
Município
|
A Constituição
Federal de 1988 resgatou o Estado de Direito em nosso país,
propiciando aos brasileiros a possibilidade do exercício pleno
de cidadania. Mediante um intenso processo social, a saúde
foi consagrada como um direito social e de cidadania extensivo
a toda população. Esses direitos foram expressos nas legislações
específicas referentes à organização do Sistema Único de Saúde
Lei 8.080/90; ao controle social do SUS-Lei 8.142/90;aos Direitos
e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90; e aos crimes ambientais-
Lei 9.065/98.
|
A Lei que organiza o Sistema Único
de Saúde (8.080/90) define o papel e a abrangência por Vigilância
Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde: Entende-se por Vigilância Sanitária
um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
do meio ambiente, da produção e circulação de serviços de interesse
de saúde.
|
| A Vigilância
Sanitária teve definido o seu caráter preventivo, de intervenção
nos problemas sanitários. A despeito de sua abrangência, a
face mais visível da Vigilância Sanitária para a sociedade
é a fiscalização. Mas, a ação da VISA só será efetiva com
o estabelecimento de uma parceria com a sociedade. Essa ação
deve ter como perspectiva promover e proteger a saúde, significando
melhoria da qualidade de vida. Nesse sentido a VISA ampliará
o seu campo de atuação, da defesa do consumidor real ou potencial
de produtos e serviços, para a defesa do direito do cidadão
a uma vida saudável.
|
Normas Gerais de Vigilância
Sanitária:
|
 O
controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,
se relacionar com a saúde, compreendendo todas as etapas e
processos da produção ao consumo;
 O consumo da prestação
de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde (Lei 8.080/90).
|
A Lei 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, define o Sistema de Vigilância Sanitária,
criando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O sistema Nacional compreende um conjunto de ações a serem
executadas pela: União, Estados e Municípios.
|
......................................................................................................... Topo |
Financiamento das Ações
da Visa:
|
A NOB (Norma
Operacional Básica) SUS (Sistema Único de Saúde), inovou ao
criar dois incentivos financeiros para a Vigilância Sanitária-VISA.
E um segundo, destinado aos municípios, o PAB/ VISA. Somente
o PAB/VISA foi regulamentado com um valor per capita destinado
a financiar as ações básicas de Vigilância Sanitária, previstas
no Sistema de Informações Ambulatorial - SAI/SUS, no valor
de R$0,25/hab/ano e repassado fundo a fundo.
|
A Portaria
nº 1.882/1997 regulamenta o repasse dos recursos federais
do TFVS, incluindo o Incentivo às ações
Básicas de Vigilância Sanitária aos municípios.
|
A regulamentação
do PAB/VISA se deu por intermédio da Portaria nº 1.885/GM,
de 18/12/97.
|
A Programação
Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde para o ano de
2004, que incorpora ações básicas de Vigilância Sanitária
é estabelecida pela Portaria nº 1.172, de 15/06/2004.
|
A Portaria
145/GM, de 31/01/2001, regulamentou a transferência de recursos
fundo a fundo para a média e alta complexidade. Estabelece
critérios para essa transferência.
|
A Portaria
GM nº 2.473, de 29/12/2003 estabele as normas para programação
pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, fixa a sistemática de financiamento
e dá outras providências.
|
......................................................................................................... Topo |
Atividades em Vigilância
Sanitária por Nível de Complexidade
|
Baixa
Complexidade - Padarias, Supermercados, Restaurantes, Feiras,
Açougues, Óticas, Piscinas de uso público e restrito, Terreno
baldio, Academia de ginástica, Unidades de Saúde e outros.
|
Média
Complexidade - Cozinhas Industriais, Industria de saneantes,
Farmácias, Clínicas de fisioterapia, Creches e outros.
|
Alta
Complexidade - Indústria de alimentos para fins especiais,
Indústria de correlatos, Indústria farmoquímica, Serviço de
Hemoterapia e outros.
|
......................................................................................................... Topo |
Competências
nas Três Esferas de Governo
Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
|
Coordenar o Sistema Nacional;
Cancelar Autorizações;
Executar as Políticas, Diretrizes e Ações;
Normatizar;
Realizar Estudos e Pesquisas;
Intervir na Administração de Entidades Produtoras;
Administrar e Arrecadar Taxas;
Autorizar o Funcionamento de Empresas;
Anuir com a Importação e Exportação de Produtos;
Conceder Registro de Produtos;
Proibir a Fabricação, Importação, Armazenamento, Distribuição de Produtos que violem a Legislação.
|
......................................................................................................... Topo |
Compete ao Estado
|
 Elaborar
e Implementar uma política estadual de Vigilância
Sanitária;
 Planejar, coordenar e supervisionar as ações
de serviços no plano estadual;
 Elaborar Normas Técnicas complementares, nas diferentes
áreas, na ausência de Normas Federais;
 Realizar fiscalização e Executar as ações
delegadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA;
 Executar ações de maio complexidade ou em caráter
complementar contando com o auxílio técnico
dos municípios e das Unidades Regionais de Saúde
Pública - URSAPs;
 Prestar apoio técnico as Unidades Regionais de Saúde
Pública;
 Implantar, acompanhar e executar os programas da ANVISA;
Proceder análise técnica nos processos de petição
de Registro de alimentos, embalagens, aditivos e matérias-primas;
 Avaliar as ações realizadas no plano estadual;
 Realizar, em casos emergenciais, ações de Vigilância
Sanitária, considerando o Risco Epidemiológico.
|
......................................................................................................... Topo |
Compete aos Municípios
|
 Implementar e Executar ações de Vigilância Sanitária,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;
 Legislar complementarmente o que não lhe for constitucionalmente vedado.
|
Fonte: ANVISA
|
MARCOS SÉRGIO DE ARÁUJO GUERRA
Subcoordenador de Vigilância Sanitária/RN
marcossag@rn.gov.br
FONE: (84)3232-2562
|